As dermatoses (ou dermatites) ocupacionais (DO) afetam um grande número de trabalhadores da indústria metalúrgica. Em países industrializados, os casos de DO constituem 60% das doenças ocupacionais. Agentes químicos são os principais responsáveis pela incidência de dermatoses, das quais 90% são dermatite de contato (DC).
No Brasil, a notificação dos casos de DO não é obrigatória. Além disso, a falta de informação sobre o tema por profissionais da saúde implica a subnotificação dos casos. Estima-se que 50% dos casos de doença ocupacional tenham relação com as DO.
Veja no post a seguir o que fazer para prevenir a dermatose ocupacional na indústria.
O que é Dermatite Ocupacional (DO)?
Dermatoses ocupacionais são quaisquer alterações nas mucosas, pele e anexos ocasionadas, condicionadas, agravadas ou mantidas por algum agente alergênico existente no local de trabalho ou durante a atividade laboral.
São resultantes da interação entre: causas indiretas (fatores genéticos e ambientais) e causas diretas (agentes biológicos, físicos, químicos ou mecânicos) existentes no ambiente de trabalho que atuam diretamente sobre a pele do trabalhador, causando ou piorando uma dermatite já instalada.
As DO são majoritariamente ocasionadas por agentes químicos. Estes, por sua vez, podem ser substâncias inorgânicas ou orgânicas que irritem ou sensibilizem a pele, tais como produtos de limpeza, cromo, borracha (presente em botas, luvas e uniformes), resinas e níquel. As mais comuns – cerca de 90% – são as dermatites de contato e dermatites de contato por agentes irritantes.
As DO causam enorme desconforto, o que prejudica a vida social e a produtividade do trabalhador. Dependendo do grau de sensibilidade e exposição, algumas DO podem causar até mesmo incapacitações. Além dos agentes químicos, a umidade, a eletricidade, a radiação e os agentes biológicos (bactérias, fungos e insetos) também podem ocasionar dermatites ocupacionais.
O que diz a legislação sobre a prevenção de dermatite na indústria?
A principal regulamentação quanto à Segurança e Higiene do Trabalho é o conjunto de Normas Reguladoras – NR – do Trabalho. O tema de Segurança do Trabalho está previsto na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e atualmente é regulamentada pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho.
Para a indústria, além das normas (NR 15 e NR 16, principalmente), é importante consultar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA, NR 9) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO, NR 7) da empresa. Quem é responsável por isso é o Engenheiro de Segurança do Trabalho da companhia.
A legislação brasileira, no que tange doenças ocupacionais, apesar de bastante robusta, é frequentemente desconhecida por parte dos médicos, pacientes e peritos do INSS. Ou seja, o trabalho de cuidado à saúde do trabalhador deveria ser interpretado de modo sistêmico, o que acaba não ocorrendo sempre.
Grande parte das dermatites pode ser prevenida, desde que haja a criação da cultura de prevenção no âmbito do local de trabalho. Veja no tópico a seguir algumas formas para prevenir a dermatite na indústria.
Como prevenir as dermatites ocupacionais na indústria?
Prevenir problemas de pele nos trabalhadores de indústria requer um olhar sistêmico. Isto é, não se deve buscar isolar uma só causa, visto que a própria incidência da dermatite é resultante da interação entre diversos fatores. Assim, são recomendados os seguintes procedimentos para que se previnam as dermatites:
Observação do ambiente: o objetivo dessa ação é reconhecer atividades e ambientes de trabalho onde possam haver agentes alergênicos ou potenciais causadores de doenças (substâncias químicas, agentes físicos e biológicos);
- Identificação dos danos potenciais;
- Proposição de soluções para eliminar ou mitigar a exposição dos trabalhadores aos fatores de risco e promover a proteção dos mesmos;
- Orientação e informação dos gestores e trabalhadores para a criação da cultura de cuidado com a saúde no interior da empresa.
Proteger a saúde e prevenir a exposição a fatores de risco envolve vários setores, requerendo mudanças na organização e na forma de gerenciamento do trabalho. Algumas ações possíveis são:
- Substituição do agente, ferramenta, método de trabalho ou substância por outro menos lesivo;
- Isolamento de agente, máquina ou substância potencialmente lesiva, suprimindo ou reduzindo a exposição dos trabalhadores a essa máquina (enclausuramento, por exemplo);
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) de acordo com o tipo de exposição (máscaras de proteção contra gases de indústria química podem ser diferentes das máscaras de indústria metalúrgica, por exemplo);
- Exaustão adequada de vapores nocivos, tomando-se os devidos cuidados com a manutenção dos equipamentos de filtragem, isolamento, vedações e monitoramento;
- Classificação e rotulagem de substâncias químicas apropriada, conforme legislação e segundo propriedades de toxicidade e toxicológicas;
- Uso de sistemas operacionais e de trabalho seguros, reduzindo-se simultaneamente o tempo e o número de exposição dos trabalhadores à atividade potencialmente lesiva;
- Comunicação e nivelamento de expectativas dos trabalhadores por parte dos responsáveis pela segurança do trabalho;
- Limpeza e higiene do ambiente de trabalho;
- Limpeza e higiene pessoal dos trabalhadores, com a instalação de chuveiros, torneiras, toalhas e agentes de limpeza corretos, além de chuveiros de emergência utilizados no caso de acidentes com substâncias corrosivas. Nunca de deve usar solventes (querosene, gasolina ou thinner) para a limpeza de pele! Essas substâncias dissolvem a camada protetora da pele, induzindo dermatite irritativa e de contato;
- Disponibilidade de roupas protetoras e EPIs com tamanho apropriado para cada trabalhador bem como sua higienização correta, que pode ser feita pela própria empresa ou ser terceirizada.
A respeito dos EPIs e cremes protetores, deve-se consultar as NRs e as Portarias 06 de 1983 e 26 de 1994 do Ministério do Trabalho.
Assim, a prevenção da ocorrência de dermatite na indústria metalúrgica é uma atividade multidimensional. Além do âmbito da Engenharia de Segurança, existe a Higiene e Medicina do Trabalho, que abrange conhecimentos clínicos, epidemiológicos, de higiene ocupacional, toxicologia, psicologia entre outros.
Diante disso, além da consideração às normas técnicas e regulamentações vigentes, deve-se criar uma cultura de prevenção, para que se evitem prejuízos sociais e econômicos oriundos das doenças do trabalho.
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